MEI, ME e EPP: o que muda entre os três portes
Antes de abrir empresa, uma dúvida sempre aparece: qual porte escolher. MEI, ME e EPP não são regimes tributários, são portes, e o que separa um do outro é o faturamento anual. Esse número define quanto você paga de imposto, quais obrigações precisa cumprir e se o negócio exige um contador. Escolher errado significa pagar mais do que o necessário ou, pior, ter que refazer todo o enquadramento poucos meses depois.
A DKEE, escritório de contabilidade no Alto da Mooca, acompanha esse momento de decisão para quem está começando em São Paulo e em cidades vizinhas como Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. O objetivo é simples: colocar o seu negócio no porte que custa menos dentro da lei e que aguenta o crescimento previsto para os próximos meses.
MEI: o porte de entrada e seus limites
O MEI (Microempreendedor Individual) é a porta de entrada mais simples da formalização. A abertura é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor, sem taxa de Junta Comercial. O grande atrativo é a tributação fixa: em vez de calcular imposto sobre o faturamento, o MEI paga um valor único por mês no DAS.
| Atividade do MEI | Composição | DAS mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O valor do INSS (R$ 81,05) corresponde a 5% do salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00. Além do imposto baixo, o MEI tem obrigações reduzidas: a declaração anual (DASN-SIMEI), entregue até o fim de maio, e o relatório mensal de receitas. É o único porte dispensado de contador obrigatório e de escrituração contábil formal.
ME e EPP: quando o negócio cresce
Quando o faturamento supera o teto do MEI, ou quando a atividade não é permitida nele, o negócio passa a ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Aqui muda tudo: o imposto deixa de ser fixo e passa a ser calculado sobre o faturamento, por meio do PGDAS-D no Simples Nacional, com alíquotas progressivas.
| Porte | Faturamento anual | Cálculo do imposto |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000,00 | Valor fixo mensal no DAS. |
| ME (Microempresa) | Até R$ 360.000,00 | Percentual sobre o faturamento (Simples, Presumido ou Real). |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | Percentual sobre o faturamento (Simples, Presumido ou Real). |
Tanto ME quanto EPP podem optar pelo Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida e o faturamento respeite o limite geral de R$ 4.800.000,00 por ano. A diferença entre as duas é apenas a faixa de faturamento: a EPP é a mesma estrutura da ME, só que para um negócio maior. Ambas exigem contador habilitado e escrituração contábil regular.
Impostos e obrigações lado a lado
A tabela abaixo resume o que mais pesa na hora de decidir: quanto de imposto, quais obrigações e se há contador obrigatório. É a fotografia prática dos três portes em 2026.
- ✓MEI: imposto fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05), declaração anual simples, sem contador obrigatório, sem escrituração contábil.
- ✓ME: imposto sobre o faturamento (Simples, Presumido ou Real), obrigações acessórias mensais, contador e escrituração contábil obrigatórios.
- ✓EPP: mesma estrutura da ME, para faturamento maior, também com contador e escrituração obrigatórios.
- ✓Nos três portes, a emissão de nota fiscal é possível, e obrigatória em muitas vendas para pessoa jurídica.
Repare que a economia do MEI vem junto de um limite baixo e de menos flexibilidade. Já a ME e a EPP custam mais em estrutura, mas abrem a porta para o planejamento tributário: escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, organizar pró-labore e distribuição de lucros, e apurar o imposto no regime que custa menos.
Como decidir o porte certo para o seu caso
Não existe porte melhor no geral, existe o porte certo para o seu faturamento, a sua atividade e o seu plano de crescimento. Estas são as perguntas que orientam a decisão:
- ✓Quanto você projeta faturar por mês no primeiro ano? Acima de R$ 6.750,00 já indica ME.
- ✓A sua atividade está na lista de ocupações permitidas ao MEI? Muitas profissões liberais não estão.
- ✓Você pretende contratar funcionários? O MEI permite apenas um empregado.
- ✓Os seus clientes são empresas que exigem nota fiscal com CNPJ e porte compatível?
- ✓O negócio tem sócios? O MEI é individual por definição, sócio exige ME ou EPP.
Responder a essas perguntas com um contador evita a armadilha mais comum: abrir como MEI para economizar agora e ter que desenquadrar em seguida, com custo e retrabalho. A DKEE faz esse diagnóstico antes de qualquer protocolo, seja você de São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba ou Piedade, para que o seu negócio já nasça no porte certo e no regime que paga menos imposto dentro da lei.

