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Contador da DKEE orientando um pequeno empregador sobre home office e controle de ponto em São Paulo
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Home office e controle de ponto: o guia do empregador em 2026

Como o pequeno empregador formaliza o home office em 2026: o teletrabalho na CLT, o regime por jornada ou por produção, o controle de ponto com o REP-P, as horas extras, o direito à desconexão e quem paga a internet e a luz.

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RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
11 de abril de 2020, atualizado em agosto de 2026 · 11 minWhatsApp
Resposta Direta
O home office tem regra clara na CLT desde a Lei 14.442/2022: precisa estar no contrato, e o regime pode ser por jornada, com controle de ponto e horas extras, ou por produção, sem controle de horário. O ponto pode ser registrado por um programa em nuvem, o REP-P. E o contrato precisa dizer quem paga a internet e a energia. Este guia mostra como o pequeno empregador formaliza tudo sem risco.

O home office virou lei

O que começou como saída de emergência virou regime permanente e regulado. A Lei 14.442/2022 organizou o teletrabalho dentro da CLT, nos artigos 75-A a 75-F. Hoje, home office não é um arranjo informal: é uma modalidade de trabalho com regras próprias, que o empregador precisa conhecer para não errar.

A lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora da empresa, com uso de tecnologia, que não se confunde com trabalho externo. O regime híbrido, parte em casa e parte na empresa, também entra nessa regra, e ir ao escritório de vez em quando não descaracteriza o home office.

Precisa estar no contrato

A primeira regra, e a mais esquecida pelo pequeno empregador, é a formalização. O teletrabalho tem que constar do contrato de trabalho ou de um aditivo escrito. Combinar de boca não vale, e é o que gera dor de cabeça depois.

O documento deve dizer, no mínimo, que o trabalho é em home office ou híbrido, onde o empregado vai trabalhar, qual o regime de remuneração e as regras de equipamentos e despesas. A mudança de presencial para remoto, ou o contrário, também precisa ser formalizada por escrito. É um passo simples que protege os dois lados.

Por jornada ou por produção: a escolha que muda tudo

Aqui está a decisão central do home office, e ela define se existe controle de ponto e horas extras. A CLT permite dois regimes para o teletrabalhador.

RegimeComo funcionaControle e horas extras
Por jornadaHorário definido, como das 9h às 18hTem controle de ponto e horas extras
Por produção ou tarefaMetas ou entregas, sem horário fixoSem controle de jornada nem horas extras

No regime por jornada, o teletrabalhador é tratado como qualquer empregado presencial: controla-se o horário e pagam-se as horas extras. No regime por produção ou tarefa, quando não dá para controlar o horário, aplica-se a exceção do art. 62, III da CLT, e não há jornada a medir. A escolha tem que refletir a realidade do trabalho.

Controle de ponto no home office

Para o teletrabalho por jornada, controlar o ponto é obrigatório, e a distância não é desculpa. A Portaria 671/2021 trouxe uma solução sob medida: o REP-P, o registrador eletrônico de ponto por programa.

O REP-P é um software, que roda em nuvem, e permite ao empregado registrar o ponto de casa, pelo navegador ou por aplicativo, com validade jurídica. Ele gera os arquivos oficiais de jornada e emite o comprovante de marcação. Outra opção é o ponto por exceção: por acordo escrito, registram-se apenas as exceções, como horas extras, atrasos e saídas antecipadas, o que simplifica o dia a dia.

Dica DKEE: Para uma equipe pequena em home office, o REP-P em nuvem costuma ser o melhor caminho: custa pouco, funciona de qualquer lugar e mantém o registro em ordem para uma eventual fiscalização. O importante é que o sistema atenda à portaria e guarde os arquivos por cinco anos.

Horas extras e o direito à desconexão

No regime por jornada, as horas trabalhadas além do combinado são extras, com adicional de no mínimo 50%. Isso vale igual em casa e no escritório. No regime por produção sem controle, não há horas extras, porque a jornada não é medida.

A lei tocou também no direito à desconexão. Pelo art. 75-B, usar o celular ou o computador fora do horário não é, por si só, tempo à disposição do empregador. Mas cuidado: se há ordem para trabalhar fora do expediente, reuniões à noite ou cobrança constante de resposta, isso pode ser reconhecido como tempo de trabalho e gerar horas extras.

Atenção: O erro comum é chamar o contrato de produção e, na prática, exigir horário e cobrar presença online o dia todo. A Justiça olha a realidade, não o nome. Se há controle de fato, o regime é por jornada, com horas extras devidas, mesmo que o papel diga o contrário. Coerência entre o contrato e o dia a dia é o que protege o empregador.

Quem paga a internet e a luz

Trabalhar de casa gera custo: energia, internet, às vezes um equipamento. A lei não diz quem paga, mas exige que o contrato diga. O art. 75-C da CLT determina que o acordo escrito trate da responsabilidade pelos equipamentos e pela infraestrutura, e do reembolso ao empregado.

  • Definir quem fornece os equipamentos: a empresa ou o próprio empregado.
  • Combinar o reembolso de internet e energia, com valor e forma de comprovação.
  • Registrar tudo por escrito, no contrato ou no aditivo de home office.
  • Tratar a ajuda de custo como indenizatória, para não virar salário.
  • Guardar os comprovantes e o acordo, junto com os registros de ponto.

Deixar isso no ar é criar passivo. Um valor de ajuda de custo bem definido, com natureza indenizatória e regra clara, resolve o custo do home office sem virar base de encargos nem discussão futura.

Como a DKEE ajuda o pequeno empregador

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do departamento pessoal de pequenos negócios em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Ajudamos a formalizar o home office no contrato, a escolher o regime certo, a estruturar o controle de ponto e a definir o reembolso de despesas, tudo dentro da lei.

Se a sua equipe trabalha de casa e você não tem certeza de que está tudo formalizado, ou se vai adotar o home office agora, fale com a gente. A gente monta a estrutura certa, do contrato ao ponto, para você aproveitar o trabalho remoto sem risco trabalhista.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Rodolfo Pagliari
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A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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