O home office virou lei
O que começou como saída de emergência virou regime permanente e regulado. A Lei 14.442/2022 organizou o teletrabalho dentro da CLT, nos artigos 75-A a 75-F. Hoje, home office não é um arranjo informal: é uma modalidade de trabalho com regras próprias, que o empregador precisa conhecer para não errar.
A lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora da empresa, com uso de tecnologia, que não se confunde com trabalho externo. O regime híbrido, parte em casa e parte na empresa, também entra nessa regra, e ir ao escritório de vez em quando não descaracteriza o home office.
Precisa estar no contrato
A primeira regra, e a mais esquecida pelo pequeno empregador, é a formalização. O teletrabalho tem que constar do contrato de trabalho ou de um aditivo escrito. Combinar de boca não vale, e é o que gera dor de cabeça depois.
O documento deve dizer, no mínimo, que o trabalho é em home office ou híbrido, onde o empregado vai trabalhar, qual o regime de remuneração e as regras de equipamentos e despesas. A mudança de presencial para remoto, ou o contrário, também precisa ser formalizada por escrito. É um passo simples que protege os dois lados.
Por jornada ou por produção: a escolha que muda tudo
Aqui está a decisão central do home office, e ela define se existe controle de ponto e horas extras. A CLT permite dois regimes para o teletrabalhador.
| Regime | Como funciona | Controle e horas extras |
|---|---|---|
| Por jornada | Horário definido, como das 9h às 18h | Tem controle de ponto e horas extras |
| Por produção ou tarefa | Metas ou entregas, sem horário fixo | Sem controle de jornada nem horas extras |
No regime por jornada, o teletrabalhador é tratado como qualquer empregado presencial: controla-se o horário e pagam-se as horas extras. No regime por produção ou tarefa, quando não dá para controlar o horário, aplica-se a exceção do art. 62, III da CLT, e não há jornada a medir. A escolha tem que refletir a realidade do trabalho.
Controle de ponto no home office
Para o teletrabalho por jornada, controlar o ponto é obrigatório, e a distância não é desculpa. A Portaria 671/2021 trouxe uma solução sob medida: o REP-P, o registrador eletrônico de ponto por programa.
O REP-P é um software, que roda em nuvem, e permite ao empregado registrar o ponto de casa, pelo navegador ou por aplicativo, com validade jurídica. Ele gera os arquivos oficiais de jornada e emite o comprovante de marcação. Outra opção é o ponto por exceção: por acordo escrito, registram-se apenas as exceções, como horas extras, atrasos e saídas antecipadas, o que simplifica o dia a dia.
Horas extras e o direito à desconexão
No regime por jornada, as horas trabalhadas além do combinado são extras, com adicional de no mínimo 50%. Isso vale igual em casa e no escritório. No regime por produção sem controle, não há horas extras, porque a jornada não é medida.
A lei tocou também no direito à desconexão. Pelo art. 75-B, usar o celular ou o computador fora do horário não é, por si só, tempo à disposição do empregador. Mas cuidado: se há ordem para trabalhar fora do expediente, reuniões à noite ou cobrança constante de resposta, isso pode ser reconhecido como tempo de trabalho e gerar horas extras.
Quem paga a internet e a luz
Trabalhar de casa gera custo: energia, internet, às vezes um equipamento. A lei não diz quem paga, mas exige que o contrato diga. O art. 75-C da CLT determina que o acordo escrito trate da responsabilidade pelos equipamentos e pela infraestrutura, e do reembolso ao empregado.
- ✓Definir quem fornece os equipamentos: a empresa ou o próprio empregado.
- ✓Combinar o reembolso de internet e energia, com valor e forma de comprovação.
- ✓Registrar tudo por escrito, no contrato ou no aditivo de home office.
- ✓Tratar a ajuda de custo como indenizatória, para não virar salário.
- ✓Guardar os comprovantes e o acordo, junto com os registros de ponto.
Deixar isso no ar é criar passivo. Um valor de ajuda de custo bem definido, com natureza indenizatória e regra clara, resolve o custo do home office sem virar base de encargos nem discussão futura.
Como a DKEE ajuda o pequeno empregador
Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos do departamento pessoal de pequenos negócios em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Ajudamos a formalizar o home office no contrato, a escolher o regime certo, a estruturar o controle de ponto e a definir o reembolso de despesas, tudo dentro da lei.
Se a sua equipe trabalha de casa e você não tem certeza de que está tudo formalizado, ou se vai adotar o home office agora, fale com a gente. A gente monta a estrutura certa, do contrato ao ponto, para você aproveitar o trabalho remoto sem risco trabalhista.

