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MEI

MEI: como funciona, quem pode ser e as obrigações em 2026

Como funciona o MEI em 2026: o limite de R$ 81 mil, o DAS-SIMEI de valor fixo, as obrigações como o relatório mensal e a DASN, o termo de ciência que dispensa alvará, o empregado do MEI, o desenquadramento e o que a Reforma Tributária muda.

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RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
5 de junho de 2020, atualizado em agosto de 2026 · 12 minWhatsApp
Resposta Direta
O MEI é o Microempreendedor Individual: quem fatura até R$ 81 mil por ano, não é sócio de outra empresa e exerce uma atividade permitida. Ele paga uma guia fixa por mês, o DAS-SIMEI, tem obrigações simples como o relatório mensal e a declaração anual, e ganha a dispensa de alvará com o termo de ciência. Este guia mostra como o MEI funciona em 2026, quando ele desenquadra e o que a Reforma Tributária muda.

O que é o MEI e quem pode ser

O MEI, Microempreendedor Individual, é a porta de entrada mais simples para a formalização. É um regime, dentro do Simples Nacional, para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. Com ele, o empreendedor tem CNPJ, emite nota, contribui para a aposentadoria e sai da informalidade.

Para ser MEI, três condições precisam estar presentes: faturar até R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês; não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; e exercer uma das atividades permitidas pela lista oficial. No ano em que abre, o limite é proporcional aos meses de funcionamento. Atividade fora da lista não pode ser MEI.

Quanto custa: o DAS-SIMEI

A grande vantagem do MEI é a simplicidade do imposto. Em vez de percentual sobre o faturamento, ele paga um valor fixo por mês, o DAS-SIMEI, que reúne a contribuição para o INSS e o imposto sobre a atividade.

Parcela do DAS-SIMEIValorPara quem
INSS5% do salário mínimoTodo MEI
ICMSR$ 1,00Comércio e indústria
ISSR$ 5,00Serviços

O vencimento é o dia 20 do mês seguinte. A parcela do INSS sobe sempre que o salário mínimo é reajustado, por ser um percentual dele; as de ICMS e ISS são valores fixos. Esse pagamento é o que garante ao MEI a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade.

As obrigações do MEI

O MEI é simples, mas não é sem obrigações. São poucas, e ignorá-las gera problema. Três merecem atenção.

  • Emitir nota fiscal nas vendas para empresas; para pessoa física, conforme a regra da sua cidade e estado.
  • Preencher o relatório mensal de receitas e guardar as notas por cinco anos.
  • Entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual, em regra até 31 de maio.
  • Pagar o DAS todo mês, mesmo em mês sem faturamento.
  • Manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas.

O relatório mensal não é enviado a ninguém: fica arquivado como controle e comprovação. Já a DASN-SIMEI é obrigatória e informa o total faturado no ano. Esquecer a declaração anual gera multa e pode levar à irregularidade do CNPJ.

O termo de ciência e a dispensa de alvará

Um dos pontos que mais facilita a vida do MEI é a dispensa de alvará. Ela vem do termo de ciência e responsabilidade, uma declaração que o empreendedor assina, de forma eletrônica, na hora de abrir o MEI no Portal do Empreendedor.

Nesse termo, o MEI declara que conhece e cumpre as exigências da atividade e do local, como as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de zoneamento. Em troca, o município concede a dispensa de alvará e licença de funcionamento, o que permite começar a operar sem esperar a papelada.

Atenção: A dispensa é condicionada, não é um cheque em branco. Se a atividade exige cuidado sanitário, de segurança ou de zoneamento e o MEI não cumpre, o benefício pode ser cassado e a atividade, embargada. Assinar o termo é assumir a responsabilidade de estar em conformidade, não de estar livre das regras.

O MEI pode ter um empregado

Muita gente não sabe, mas o MEI pode contratar. A regra é um empregado só, com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria, se houver. É a forma de o MEI crescer um pouco sem sair do regime.

O detalhe importante é o custo. Os encargos desse funcionário, o INSS e o FGTS, não estão dentro do DAS: são recolhidos à parte, por uma guia própria gerada no eSocial, o DAE. O MEI que contrata passa a ter as obrigações de folha, ainda que simplificadas. Contratar um segundo funcionário obriga a sair do MEI.

Quando o MEI é desenquadrado

Crescer é o objetivo, e sair do MEI é sinal disso. Mas a saída precisa ser feita certo, para não virar dívida. O desenquadramento acontece por faturamento ou por atividade.

SituaçãoO que acontece
Faturou até R$ 81 milSegue MEI normalmente
Passou de R$ 81 mil até R$ 97.200 (20%)Vira Microempresa a partir de 1º de janeiro seguinte
Passou de R$ 97.200 (mais de 20%)Desenquadramento retroativo ao mês do excesso
Exerceu atividade não permitidaImpedimento ou desenquadramento, com efeito na data

No excesso pequeno, há um ano para se organizar antes de virar Microempresa. No excesso grande, a mudança é imediata e vem com recolhimento como ME desde o mês do estouro. Por isso vale acompanhar o faturamento ao longo do ano, e não descobrir o problema só na declaração.

O limite em 2026 e a Reforma Tributária

Dois pontos geram muita dúvida em 2026, e vale separar o que é lei do que é promessa. O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano. Há projetos no Congresso para elevá-lo, a valores como R$ 120 mil ou R$ 150 mil, com correção anual, mas nenhum foi aprovado e sancionado. Enquanto isso não acontece, o teto que vale é o de R$ 81 mil.

Sobre a Reforma Tributária, a boa notícia é que a Lei Complementar 214/2025 mantém o MEI como está: o mesmo limite e a mesma guia fixa mensal. O que muda, a partir de 2027, é a composição interna do DAS, em que o IBS e a CBS passam a substituir aos poucos o ICMS e o ISS, conforme um anexo próprio. Para o MEI, na prática, segue tudo igual: uma guia só, de valor fixo, sem apuração complicada.

Como a DKEE cuida do seu MEI

Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos de microempreendedores em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Ajudamos a abrir o MEI com a atividade certa, mantemos o DAS e as declarações em dia e avisamos quando o faturamento se aproxima do limite, para a transição para Microempresa ser planejada.

Também orientamos na primeira contratação e na leitura do que a Reforma Tributária traz. Se você é MEI e tem dúvida se está fazendo tudo certo, ou se está crescendo e não sabe a hora de mudar de regime, fale com a gente. A gente cuida da parte burocrática para você cuidar do negócio.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Rodolfo Pagliari
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A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

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