O que é o MEI e quem pode ser
O MEI, Microempreendedor Individual, é a porta de entrada mais simples para a formalização. É um regime, dentro do Simples Nacional, para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. Com ele, o empreendedor tem CNPJ, emite nota, contribui para a aposentadoria e sai da informalidade.
Para ser MEI, três condições precisam estar presentes: faturar até R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês; não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa; e exercer uma das atividades permitidas pela lista oficial. No ano em que abre, o limite é proporcional aos meses de funcionamento. Atividade fora da lista não pode ser MEI.
Quanto custa: o DAS-SIMEI
A grande vantagem do MEI é a simplicidade do imposto. Em vez de percentual sobre o faturamento, ele paga um valor fixo por mês, o DAS-SIMEI, que reúne a contribuição para o INSS e o imposto sobre a atividade.
| Parcela do DAS-SIMEI | Valor | Para quem |
|---|---|---|
| INSS | 5% do salário mínimo | Todo MEI |
| ICMS | R$ 1,00 | Comércio e indústria |
| ISS | R$ 5,00 | Serviços |
O vencimento é o dia 20 do mês seguinte. A parcela do INSS sobe sempre que o salário mínimo é reajustado, por ser um percentual dele; as de ICMS e ISS são valores fixos. Esse pagamento é o que garante ao MEI a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade.
As obrigações do MEI
O MEI é simples, mas não é sem obrigações. São poucas, e ignorá-las gera problema. Três merecem atenção.
- ✓Emitir nota fiscal nas vendas para empresas; para pessoa física, conforme a regra da sua cidade e estado.
- ✓Preencher o relatório mensal de receitas e guardar as notas por cinco anos.
- ✓Entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual, em regra até 31 de maio.
- ✓Pagar o DAS todo mês, mesmo em mês sem faturamento.
- ✓Manter a atividade dentro da lista de ocupações permitidas.
O relatório mensal não é enviado a ninguém: fica arquivado como controle e comprovação. Já a DASN-SIMEI é obrigatória e informa o total faturado no ano. Esquecer a declaração anual gera multa e pode levar à irregularidade do CNPJ.
O termo de ciência e a dispensa de alvará
Um dos pontos que mais facilita a vida do MEI é a dispensa de alvará. Ela vem do termo de ciência e responsabilidade, uma declaração que o empreendedor assina, de forma eletrônica, na hora de abrir o MEI no Portal do Empreendedor.
Nesse termo, o MEI declara que conhece e cumpre as exigências da atividade e do local, como as regras sanitárias, ambientais, de segurança e de zoneamento. Em troca, o município concede a dispensa de alvará e licença de funcionamento, o que permite começar a operar sem esperar a papelada.
O MEI pode ter um empregado
Muita gente não sabe, mas o MEI pode contratar. A regra é um empregado só, com salário de até um salário mínimo ou o piso da categoria, se houver. É a forma de o MEI crescer um pouco sem sair do regime.
O detalhe importante é o custo. Os encargos desse funcionário, o INSS e o FGTS, não estão dentro do DAS: são recolhidos à parte, por uma guia própria gerada no eSocial, o DAE. O MEI que contrata passa a ter as obrigações de folha, ainda que simplificadas. Contratar um segundo funcionário obriga a sair do MEI.
Quando o MEI é desenquadrado
Crescer é o objetivo, e sair do MEI é sinal disso. Mas a saída precisa ser feita certo, para não virar dívida. O desenquadramento acontece por faturamento ou por atividade.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Faturou até R$ 81 mil | Segue MEI normalmente |
| Passou de R$ 81 mil até R$ 97.200 (20%) | Vira Microempresa a partir de 1º de janeiro seguinte |
| Passou de R$ 97.200 (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo ao mês do excesso |
| Exerceu atividade não permitida | Impedimento ou desenquadramento, com efeito na data |
No excesso pequeno, há um ano para se organizar antes de virar Microempresa. No excesso grande, a mudança é imediata e vem com recolhimento como ME desde o mês do estouro. Por isso vale acompanhar o faturamento ao longo do ano, e não descobrir o problema só na declaração.
O limite em 2026 e a Reforma Tributária
Dois pontos geram muita dúvida em 2026, e vale separar o que é lei do que é promessa. O limite do MEI segue em R$ 81 mil por ano. Há projetos no Congresso para elevá-lo, a valores como R$ 120 mil ou R$ 150 mil, com correção anual, mas nenhum foi aprovado e sancionado. Enquanto isso não acontece, o teto que vale é o de R$ 81 mil.
Sobre a Reforma Tributária, a boa notícia é que a Lei Complementar 214/2025 mantém o MEI como está: o mesmo limite e a mesma guia fixa mensal. O que muda, a partir de 2027, é a composição interna do DAS, em que o IBS e a CBS passam a substituir aos poucos o ICMS e o ISS, conforme um anexo próprio. Para o MEI, na prática, segue tudo igual: uma guia só, de valor fixo, sem apuração complicada.
Como a DKEE cuida do seu MEI
Na DKEE, escritório no Alto da Mooca, cuidamos de microempreendedores em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade. Ajudamos a abrir o MEI com a atividade certa, mantemos o DAS e as declarações em dia e avisamos quando o faturamento se aproxima do limite, para a transição para Microempresa ser planejada.
Também orientamos na primeira contratação e na leitura do que a Reforma Tributária traz. Se você é MEI e tem dúvida se está fazendo tudo certo, ou se está crescendo e não sabe a hora de mudar de regime, fale com a gente. A gente cuida da parte burocrática para você cuidar do negócio.

