Pular para o conteúdo
Fale agora com um contador da DKEE no WhatsApp
Contador da DKEE fazendo o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido para um cliente em São Paulo
Comparativo

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto

Simples Nacional ou Lucro Presumido para prestadores de serviço: entenda as alíquotas, o Fator R, os Anexos III e V e como descobrir qual regime paga menos imposto no seu caso.

Quero descobrir o regime que paga menos
RP
por Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE · CRC 1SP220842/O-0
7 de julho de 2026 · 11 minWhatsApp
Resposta Direta
Entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, não existe resposta única: depende do faturamento, da margem e da folha de pagamento. Para serviços, o Simples costuma vencer quando a folha atinge 28% da receita (o Fator R), o que leva a atividade ao Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Com folha baixa, a empresa cai no Anexo V (início em 15,5%), e aí o Lucro Presumido pode custar menos. A única forma de saber é rodar os números do seu caso.

Regime tributário: a decisão que define quanto você paga

Depois de definir o porte da empresa, vem a decisão que mais pesa no bolso: o regime tributário. É ele que determina como o imposto é calculado e, no fim, quanto sobra de cada nota emitida. Para pequenos negócios, a disputa é quase sempre entre dois regimes: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Muita gente assume que o Simples é sempre o mais barato, só porque tem o nome de simples. Não é verdade. Dependendo da atividade e da estrutura de custos, o Lucro Presumido pode sair mais em conta. A DKEE, escritório de contabilidade no Alto da Mooca, faz essa comparação para clientes em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba e Piedade antes de bater o martelo. Entender a lógica de cada regime é o primeiro passo.

Como funciona o Simples Nacional para serviços

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuição previdenciária e ISS) em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota não é fixa: ela varia conforme a atividade e conforme a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Quanto mais a empresa fatura, mais sobe a alíquota, de forma progressiva.

Para prestação de serviço, o ponto central é saber em qual anexo a atividade se encaixa. Há dois anexos que importam aqui: o Anexo III, mais barato, com alíquota que começa em 6%, e o Anexo V, mais caro, com alíquota que começa em 15,5%. A diferença entre cair em um ou no outro pode representar milhares de reais por ano.

O Fator R e a diferença entre o Anexo III e o Anexo V

O que decide entre o Anexo III e o Anexo V, para muitas atividades intelectuais, é o Fator R. Ele é uma conta simples: a folha de pagamento dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore dos sócios e os encargos (INSS, FGTS).

SituaçãoAnexo aplicávelAlíquota inicial
Folha igual ou acima de 28% da receita (Fator R ≥ 28%)Anexo III6%
Folha abaixo de 28% da receita (Fator R < 28%)Anexo V15,5%

A regra vale para serviços de natureza intelectual, como consultoria, tecnologia, engenharia, arquitetura, psicologia e áreas da saúde. Quando a folha atinge 28% da receita, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III e a carga cai de forma expressiva. O Fator R é apurado mês a mês, então a empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano.

Dica DKEE: Por causa do Fator R, muitos prestadores de serviço definem um pró-labore que mantém a folha em pelo menos 28% do faturamento. Assim, garantem o enquadramento no Anexo III e pagam menos. Esse ajuste é parte do planejamento tributário e precisa ser calculado, não chutado.

Como funciona o Lucro Presumido para serviços

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa a partir de um percentual da receita. Para serviços em geral, essa base presumida é de 32% da receita bruta. Sobre ela incidem o IRPJ e a CSLL. Os demais tributos são calculados à parte.

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida de 32% da receita, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL: 9% sobre a base presumida de 32% da receita.
  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta (regime cumulativo).
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta (regime cumulativo).
  • ISS: recolhido à parte para o município, em regra entre 2% e 5%, conforme a atividade e a cidade.

A grande diferença do Presumido é que ele não olha para a folha de pagamento. O percentual de 32% se aplica independentemente de quantos funcionários a empresa tem. Por isso, para negócios de serviço com folha baixa, que cairiam no Anexo V do Simples, o Lucro Presumido às vezes resulta em carga menor. Já para quem tem folha relevante e se qualifica ao Anexo III, o Simples costuma ganhar.

Atenção: O Lucro Presumido cobra IRPJ e CSLL mesmo em meses de prejuízo, porque parte de um lucro presumido, não do lucro real. Para negócios com margem apertada ou faturamento instável, isso precisa entrar na conta. É mais um motivo para a escolha do regime ser feita com número na mão, e não por regra de bolso.

Simples ou Presumido: como decidir no seu caso

A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido nunca deveria ser tomada por comparação com um vizinho ou concorrente. Cada negócio tem uma combinação própria de faturamento, margem e folha, e é essa combinação que aponta o regime mais barato. Estas são as variáveis que a DKEE coloca na conta:

  • Faturamento projetado para os próximos doze meses.
  • Percentual da folha de pagamento sobre a receita (o Fator R).
  • Margem de lucro real da atividade.
  • Alíquota de ISS do município onde a empresa está inscrita.
  • Presença de sócios e a política de pró-labore e distribuição de lucros.

Com esses números, é possível simular a carga em cada regime e escolher o que paga menos dentro da lei. Esse é justamente o trabalho de planejamento tributário: transformar uma decisão que muita gente toma no escuro em uma escolha baseada em cálculo. Seja você prestador de serviço em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba ou Piedade, a DKEE roda essa comparação antes da abertura, para o seu negócio já começar no regime certo.

Continue sua leitura:
Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

Receba o resumo mensal da DKEE

Abertura de empresa, troca de contador, Simples Nacional e planejamento tributário para pequenos negócios, pelo assunto que interessa a você.

RP
Rodolfo Pagliari
Contador · DKEE
CRC 1SP220842/O-0
Prestadores de ServiçoProfissionais LiberaisAbertura de empresaAlto da Mooca

A Central de Negócios Assessoria Contábil (DKEE) é um escritório de contabilidade no Alto da Mooca, em São Paulo, focado em pequenos negócios: escrituração no prazo, apuração fiscal conferida e imposto apurado no regime que custa menos dentro da lei. Uma trajetória construída na confiança, por indicação. Responsável técnico: Rodolfo Pagliari, Contador (CRC 1SP220842/O-0).

Marcar dkee.com.br como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de dkee.com.br para concluir.

DKEE · Contabilidade no Alto da Mooca para pequenos negócios

Atendemos empresas em São Paulo, Jundiaí, Itupeva, Indaiatuba, Piedade.

Abertura e legalização · Troca de contabilidade · Contabilidade fiscal · Departamento pessoal · Planejamento tributário

Voltar para o blog