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Departamento pessoal
Serviço

Departamento pessoal

Folha, admissões, férias e eSocial conduzidos com atenção às pessoas.

O departamento pessoal cuida de toda a relação entre a empresa e os empregados, da admissão à rescisão, passando pela folha de pagamento, férias e afastamentos. Serve para qualquer empresa com empregados, mesmo com um único funcionário, garantindo o cumprimento da CLT e o envio correto dos eventos ao eSocial.

O que inclui

  • Admissão completa: checklist de documentos, CTPS Digital, exame admissional com ASO e contrato de trabalho formalizado
  • Folha de pagamento mensal com salários, adicionais, horas extras, INSS, IRRF, vale-transporte e benefícios
  • Provisões de férias e 13º salário e gestão de afastamentos
  • Transmissão dos eventos ao eSocial (admissão S-2200, alterações, afastamentos e rescisões)
  • Gestão do FGTS via FGTS Digital e das contribuições previdenciárias consolidadas na DCTFWeb
  • Cálculo de rescisões conforme a modalidade (justa causa, sem justa causa, pedido de demissão ou acordo)
Como funciona

Um processo claro, do começo ao acompanhamento

Admissão e registro

A CLT exige o registro antes do início do trabalho. Cuidamos do checklist de documentos, do exame admissional com ASO e do contrato, transmitindo o evento S-2200 do eSocial até o dia anterior ao início das atividades.

Rotina mensal da folha

Calculamos salários, adicionais, horas extras e descontos de INSS, IRRF e benefícios, com provisões de férias e 13º, integrando tudo ao eSocial e à DCTFWeb para apurar as contribuições.

Gestão do contrato e afastamentos

Transmitimos alterações cadastrais e contratuais e acompanhamos afastamentos, lembrando que os primeiros 15 dias por doença são pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pelo INSS.

Rescisão e desligamento

No encerramento do vínculo, calculamos as verbas rescisórias, registramos o desligamento no eSocial e garantimos o pagamento dentro dos prazos legais, conforme a modalidade de rescisão.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre departamento pessoal

Sou obrigado a registrar o empregado antes do início do trabalho?

Sim. A CLT exige o registro antes do início da prestação de serviços. Em 2026, isso significa transmitir o evento S-2200 do eSocial até o dia anterior ao início das atividades, junto com o exame admissional e o contrato formalizado.

O eSocial substituiu quais obrigações antigas?

Em 2026, o eSocial substitui integralmente o CAGED, a RAIS, a GFIP, parte da DIRF, a CAT em papel, o PPP e o livro de registro de empregados em papel, entre outras obrigações, concentrando tudo em uma única plataforma.

Quem paga os primeiros dias de afastamento por doença?

Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, com base nas informações do eSocial e do sistema previdenciário.

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