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Serviço

Adaptação à reforma tributária

Simulação do impacto da CBS e do IBS e um plano para a transição até 2033.

A adaptação à reforma tributária prepara a sua empresa para o novo modelo de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos pela CBS federal e pelo IBS de estados e municípios, o IVA dual, em uma transição que vai de 2026 a 2033.

O que inclui

  • Diagnóstico de como a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS afeta a carga tributária da sua empresa
  • Simulação comparativa entre o modelo atual e o novo IVA dual ao longo do período de transição, ano a ano
  • Análise da opção do Simples Nacional de recolher IBS e CBS por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica
  • Revisão de precificação e de contratos diante da mudança na formação de preços e no aproveitamento de créditos
  • Orientação sobre obrigações acessórias e ajustes de sistema exigidos em cada fase da transição
  • Acompanhamento das regras que ainda serão editadas até a plena vigência em 2033
Como funciona

Um processo claro, do começo ao acompanhamento

Diagnóstico do cenário atual

Levantamos o seu regime, as suas operações e a sua cadeia de créditos hoje, para medir de onde a empresa parte antes da mudança.

Simulação do novo modelo

Projetamos a carga com CBS e IBS em cada ano da transição e comparamos com a tributação atual, mostrando o efeito real no seu caixa.

Plano de adaptação

Ajustamos enquadramento, precificação e aproveitamento de crédito, e definimos o que muda em sistema e obrigações acessórias a cada fase.

Acompanhamento da transição

Revisamos o plano conforme as novas regras são publicadas, para a empresa seguir enquadrada corretamente até a plena vigência em 2033.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre adaptação à reforma tributária

Quando a reforma tributária começa a valer?

A transição começa em 2026, com CBS e IBS em alíquotas de teste, avança pela extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2027 e 2032, e chega à plena vigência em 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.

Quem está no Simples Nacional é afetado pela reforma?

O Simples Nacional continua, mas ganha uma decisão nova: recolher IBS e CBS por dentro do regime, mantendo a simplicidade, ou por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica. A escolha certa depende do seu perfil de clientes e precisa ser simulada.

Prestador de serviço vai pagar mais imposto com a reforma?

Depende do caso. Como hoje o ISS costuma ser baixo e há poucos créditos a aproveitar, muitos prestadores de serviço tendem a sentir mais o novo modelo. Só a simulação com os seus números mostra o efeito real e o que dá para ajustar dentro da lei.

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