Diagnóstico do cenário atual
Levantamos o seu regime, as suas operações e a sua cadeia de créditos hoje, para medir de onde a empresa parte antes da mudança.
Simulação do impacto da CBS e do IBS e um plano para a transição até 2033.
A adaptação à reforma tributária prepara a sua empresa para o novo modelo de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos pela CBS federal e pelo IBS de estados e municípios, o IVA dual, em uma transição que vai de 2026 a 2033.
Levantamos o seu regime, as suas operações e a sua cadeia de créditos hoje, para medir de onde a empresa parte antes da mudança.
Projetamos a carga com CBS e IBS em cada ano da transição e comparamos com a tributação atual, mostrando o efeito real no seu caixa.
Ajustamos enquadramento, precificação e aproveitamento de crédito, e definimos o que muda em sistema e obrigações acessórias a cada fase.
Revisamos o plano conforme as novas regras são publicadas, para a empresa seguir enquadrada corretamente até a plena vigência em 2033.
A transição começa em 2026, com CBS e IBS em alíquotas de teste, avança pela extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2027 e 2032, e chega à plena vigência em 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
O Simples Nacional continua, mas ganha uma decisão nova: recolher IBS e CBS por dentro do regime, mantendo a simplicidade, ou por fora, para gerar crédito ao cliente pessoa jurídica. A escolha certa depende do seu perfil de clientes e precisa ser simulada.
Depende do caso. Como hoje o ISS costuma ser baixo e há poucos créditos a aproveitar, muitos prestadores de serviço tendem a sentir mais o novo modelo. Só a simulação com os seus números mostra o efeito real e o que dá para ajustar dentro da lei.
Escrituração, balanços e obrigações em dia, com fechamento no mês seguinte.
Ver serviçoDa constituição ao encerramento, com o enquadramento certo desde o primeiro dia.
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